É de entendimento geral que o fato gerador das retenções para o PIS, COFINS e CSLL é o pagamento ao beneficiário ou prestador dos serviços. Com o objetivo de demonstrar alguns equívocos jurídicos contidos nesta afirmação, foi escrito o presente texto e publicado no dia 10/07/2014. Agora a matéria segue em forma de consulta para a Receita Federal do Brasil responder, vamos aguardar a resposta. Segue link do trabalho:
Normalmente os sistemas informatizados calculam os tributos com base na data de pagamento, desconsiderando alguns princípios jurídicos envolvidos.
Abraços a todos!
Prof. Luiz Sampaio
Nenhum comentário:
Postar um comentário