25/04/2014

A Contabilidade Como Ciência Aplicada à Distribuição de Riqueza

Como parte do sonho de ver as técnicas contábeis aplicadas na aferição da distribuição da riqueza, principalmente da distribuição da riqueza produzida pelo Estado, foi escrita essa Dissertação de Mestrado, com uma proposta subversiva, por sugerir a supressão ou readaptação do Princípio Contábil da Entidade nas entidades públicas, para criar uma Contabilidade verdadeiramente Social, já que a Contabilidade Social é somente uma linguagem de Economia. A Contabilidade Governamental, por sua vez, também não dedica seus postulados para o enfoque da Distribuição da Riqueza. Como é a minha Dissertação do Mestrado em Administração feito na Escola de Administração da UFBA, segue sua página:
Confiram o texto, que foi defendido em 20/08/2010:
https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/7650/1/44.pdf
Normalmente nós Contadores estamos muito preocupados com a técnica e deixamos de lado o enfoque político. Este trabalho é a vontade de colocar as Ciências Contábeis em um novo enfoque, como fazem outros campos do conhecimento. A nossa ciência pode e deve se engajar em questões como essas, que são de interesse coletivo.
Parabéns a toda nossa classe pela data de hoje, 25/04!
Abraços a todos!
Prof. Luiz Sampaio

17/04/2014

As Normas IFRS, os Livros e a DRE

Alguns livros de edições atualizadas (março/2014), de laureados autores, trazem disposições conflitantes em relação ao tema. Algumas disposições dos CPCs também. Com o objetivo de demonstrar algumas dessas inconsistências encontradas, principalmente entre as fontes citadas e as demonstrações reais das empresas publicadas na CVM, foi feita a seguinte análise. Confiram o texto, que foi publicado em 05 março de 2014:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/dre-normas-ifrs.htm
Abraços a todos!
Prof. Luiz Sampaio

15/04/2014

Instrução Normativa RFB Nº 1.397/2013: Retrocesso ou Punição aos Comodistas?

O trabalho seguinte, publicado em outubro de 2013, aborda um tema que causou muita polêmica entre a classe contábil do Brasil no fim do ano passado. Muitos viram como retrocesso o fato da Receita Federal exigir uma contabilidade fiscal em plena vigência das Normas IFRS, que tem como um dos seus princípios exatamente a segregação da contabilidade com o fisco. O texto sugere um outro ponto de vista. Confiram o texto, que foi publicado em 04 outubro de 2013:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/in-rfb-1397-retrocesso-ou-punicao.htm
Abraços a todos!
Prof. Luiz Sampaio 

14/04/2014

As Normas IFRS e as Entidades Sem Fins Lucrativos

Os textos que seguem são extratos das Notas Explicativas divulgadas por uma Fundação sem fins lucrativos, por ocasião da publicação das suas demonstrações contábeis de 2012, tendo sido esta a primeira da Bahia a publicar em conformidade com as novas normas IFRS. Confiram o texto, da primeira parte que foi publicado em 21 de maio de 2013:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/entidades-sem-fins-lucrativos-e-as-normas-internacionais-de-contabilidade-introducao.htm
E a segunda parte, publicada na mesma data no link que segue:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/entidades-sem-fins-lucrativos-e-as-normas-internacionais-de-contabilidade.htm
Abraços a todos!
Prof. Luiz Sampaio

13/04/2014

Possível Bi-Tributação do ISS Para Entidades da Área da Saúde

Este trabalho, publicado em janeiro de 2009, aborda um dos pontos de vista da leitura do Art. 4º da Lei Complementar 116/03, em um assunto que não tem posicionamento pacífico no rol das decisões dos tribunais, em referência à guerra fiscal dos municípios. Normalmente é referido nos textos apenas o Art. 3º, tornando as decisões ou defesas imprecisas. Irei preparar outro com maior profundidade para futura publicação, aguardem! Confiram o texto, que foi publicado em 05 de janeiro de 2009:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/tributario05012009.htm
Abraços a todos!
Prof. Luiz Sampaio 

12/04/2014

Texto com Resposta da Receita Federal Sobre a Cumulatividade nas Retenções

Neste outro texto, publicado em maio de 2012, foi incluída a resposta da Receita Federal para a questão, onde está determinado que a acumulação não deve ocorrer em tempo algum, minando a tese das empresas de sistemas em ERP de que devem acumular se emitidas em uma mesma data, conforme demonstramos no texto anterior. Confiram o texto de maio de 2012:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/retencoes-inferiores-a-dez-reais.htm
Abraços a todos!
Prof. Luiz Sampaio 

09/04/2014

DARFs de Retenções de Valores Inferiores a Dez Reais Acumulam?

Conforme nossa análise e a resposta da Receita Federal para a questão, não acumulam. Normalmente os sistemas em ERP acumulam os valores inferiores a dez reais oriundos da retenção se as Notas Fiscais recebidas foram emitidas em uma mesma data, o que é um perfeito equívoco. Confiram o texto original publicado em janeiro de 2010 que levantou a questão:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/dispensaretencaoirf.htm
Abraços a todos!
Prof. Luiz Sampaio