13/04/2014

Possível Bi-Tributação do ISS Para Entidades da Área da Saúde

Este trabalho, publicado em janeiro de 2009, aborda um dos pontos de vista da leitura do Art. 4º da Lei Complementar 116/03, em um assunto que não tem posicionamento pacífico no rol das decisões dos tribunais, em referência à guerra fiscal dos municípios. Normalmente é referido nos textos apenas o Art. 3º, tornando as decisões ou defesas imprecisas. Irei preparar outro com maior profundidade para futura publicação, aguardem! Confiram o texto, que foi publicado em 05 de janeiro de 2009:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/tributario05012009.htm
Abraços a todos!
Prof. Luiz Sampaio 

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