Este trabalho, publicado em janeiro de 2009, aborda um dos pontos de vista da leitura do Art. 4º da Lei Complementar 116/03, em um assunto que não tem posicionamento pacífico no rol das decisões dos tribunais, em referência à guerra fiscal dos municípios. Normalmente é referido nos textos apenas o Art. 3º, tornando as decisões ou defesas imprecisas. Irei preparar outro com maior profundidade para futura publicação, aguardem! Confiram o texto, que foi publicado em 05 de janeiro de
2009:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/tributario05012009.htmAbraços a todos!
Prof. Luiz Sampaio
Nenhum comentário:
Postar um comentário