Conforme nossa análise e a resposta da Receita Federal para a questão, não acumulam. Normalmente os sistemas em ERP acumulam os valores inferiores a dez reais oriundos da retenção se as Notas Fiscais recebidas foram emitidas em uma mesma data, o que é um perfeito equívoco. Confiram o texto original publicado em janeiro de 2010 que levantou a questão:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/dispensaretencaoirf.htmAbraços a todos!
Prof. Luiz Sampaio
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